Pernambuco
LEI Nº 17.815, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17815/2022
Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para a realização de correções técnicas na legislação que dispõe sobre limites entre municípios do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS JOAQUIM LIRA (PV) E ANTÔNIO MORAES (PP).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.