Pernambuco
LEI Nº 17.814, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17814/2022
Denomina de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina, Município de Taquaritinga do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.