Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 17.814, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

Nº 17814/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina, Município de Taquaritinga do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Deputado Otávio Gonçalo da Silva, a Rodovia APE-104, no trecho do entroncamento da BR-104, até o Distrito de Gravatá do Ibiapina, localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor n a data de sua Publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.