Pernambuco
LEI Nº 17.810, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Nº 17810/2022
(Regulamentada pelo Decreto n° 53.018, de 17 de junho de 2022.)
Institui benefício continuado para familiares dos falecidos, vítimas das chuvas ocorridas no Estado de Pernambuco nos últimos dias de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.