Pernambuco
LEI Nº 17.802, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Nº 17802/2022
Altera a Lei nº 16.090, 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada, para redefinir seus eixos prioritários de ação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Educação Integrada, que tem por objetivo a formação de parcerias com municípios direcionadas à melhoria da qualidade da educação nos anos finais do ensino fundamental ofertado pelas redes municipais de educação. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.