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Pernambuco

LEI Nº 17.802, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Nº 17802/2022

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Altera a Lei nº 16.090, 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada, para redefinir seus eixos prioritários de ação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Educação Integrada, que tem por objetivo a formação de parcerias com municípios direcionadas à melhoria da qualidade da educação nos anos finais do ensino fundamental ofertado pelas redes municipais de educação. (NR)

.......................................................................................................................

Art. 3.
.............................................................................................................
IEducação Integral: Princípios e Premissas; (NR)

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IIIEnsino Fundamental: Formação Básica; (NR)

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VIIEstratégias Colaborativas. (AC)”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se os incisos II e V do art. 3º da Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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