Pernambuco
LEI Nº 17.800, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Nº 17800/2022
Altera a Lei nº 15.337, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a gratuidade de estacionamento oferecido por órgãos públicos estaduais e a obrigatoriedade de destinar vagas especiais, originada de Projetos de Lei de autoria dos Deputados Rodrigo Novaes e Pastor Cleiton Collins, a fim de dispor sobre a destinação das vagas reservadas a pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência nos estacionamentos com mais de um pavimento.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º Fica assegurada a reserva de vagas nos estacionamentos dos órgãos públicos às pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência, posicionadas de forma a garantir melhor comodidade na utilização. (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.