Pernambuco
LEI Nº 17.798, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Nº 17798/2022
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar o fornecedor a enviar em meio eletrônico a segunda via da Nota Fiscal ou chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), enquanto durar a garantia do produto ou serviço.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ERIBERTO MEDEIROS (PSB) E DEL. GLEIDE ÂNGELO (PSB).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.