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Pernambuco

LEI Nº 17.796, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Nº 17796/2022

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3 Art. 1. Art. 277. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que Instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de alterar o art. 277, acrescentando o

3

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 277.
........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3ºEm se tratando dos estudos dos Quilombos no país e em Pernambuco, dar-se-á ênfase a história de Dandara dos Palmares, em sua luta de resistência dentro do movimento abolicionista no Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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