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Pernambuco

LEI Nº 17.775, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Nº 17775/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, localizada no Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Jader de Andrade - FUNJADER, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 13.653.378/0001-53, com sede à Praça Augusto César, nº 47, Centro, Município de Timbaúba, Estado de Pernambuco, CEP. 55.870-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO FERNANDO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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