Pernambuco
LEI Nº 17.773, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Nº 17773/2022
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Tratamento das Pessoas Vítimas de Queimaduras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALESSANDRA VIEIRA - UNIÃO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.