O Conselho do PMAHC tem caráter deliberativo, paritário e permanente, sendo composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representantes de órgãos ou entidades governamentais e 8 (oito) representantes da sociedade civil.§ 1ºOs membros governamentais serão:
I1 (um) representante do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo GueirosSuape;
II2 (dois) representantes da Secretaria de Defesa Social, sendo 1 (um) representante da CIPOMACompanhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente da Polícia Militar de Pernambuco;
III1 (um) representante da Secretaria de Turismo;
IV1 (um) representante da Agência Estadual de Meio AmbienteCPRH;
V1 (um) representante da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – Condepe/Fidem;
VI1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de PernambucoFUNDARPE; e
VII1 (um) representante da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.
§ 2ºOs membros representantes da sociedade civil serão escolhidos na forma do Regimento Interno de que trata o inciso VII do art. 2º.
§ 3ºOs membros, titulares e respectivos suplentes, do Conselho Gestor do PMAHC serão designados por ato dO GOVERNADOR DO ESTADO, após indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado, quando se tratar de governamental, e após escolha de que trata o § 2º, quando se tratar de sociedade civil.
§ 4ºOs membros do Conselho Gestor do PMAHC terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, quando se tratar de sociedade civil, e sem mandato, podendo permanecer ou ser substituído a qualquer tempo, quando se tratar de governamental.
§ 5ºA Presidência Conselho Gestor do PMAHC será exercida pelo representante do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo GueirosSuape e a Vice-Presidência será exercida por um dos representantes da sociedade civil, na forma do seu Regimento Interno.