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Pernambuco

LEI Nº 17.771, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Nº 17771/2022

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel em favor do Município de Lagoa do Carro para construção e funcionamento de unidade escolar municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Lagoa do Carro, o imóvel integrante de seu patrimônio, registrado no Cartório do 1º Ofício de Carpina sob o R-1 da matrícula nº 29417, situado na Rua Mariana (antiga Rua Projetada 22), s/n, no Município de Lagoa do Carro.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção e funcionamento de unidade escolar municipal.
Parágrafo únicoO encargo de que trata o caput deve ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura de doação.
Art. 3.
O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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