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Pernambuco

LEI Nº 17.762, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Nº 17762/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Deputado Carlos Alberto Oliveira a Rodovia PE-005, no trecho que liga o Município de Camaragibe até o Município de São Lourenço da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado Carlos Alberto Oliveira, a Rodovia PE-005, no trecho que liga o Município de Camaragibe até o Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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