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Pernambuco

LEI Nº 17.759, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Nº 17759/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Deputado Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, a Rodovia PE-365, no trecho que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado Sebastião Ignácio de Oliveira Neto, a Rodovia PE-365, no trecho compreendido entre a entrada da BR-232, no Município de Serra Talhada, até o acesso ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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