Pernambuco
LEI Nº 17.755, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Nº 17755/2022
Altera a Lei nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamenta o art. 239 da Constituição do Estado, fixando os critérios de denominação de bens públicos estaduais e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim dispor sobre a denominação dos bens imóveis em que funcionam estabelecimentos de saúde, de segurança pública e da polícia científica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º ..............................................................................................................
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.........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.