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Pernambuco

LEI Nº 17.727, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Nº 17727/2022

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Art. 1. Art. 141-D. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 141-D.
Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PICS). (AC)
Parágrafo únicoA semana que trata no caput tem como objetivo: (AC)
Iconscientizar à população sobre os benefícios do tratamento integrado entre medicina convencional e práticas integrativas e complementares; (AC)
IIpromover o conhecimento das diversas técnicas usadas nas práticas integrativas e complementares e efetividade para saúde física e mental e melhor qualidade de vida; e, (AC)
IIIestimular debates com pesquisadores, troca de experiências entre os profissionais, gestores e estudiosos das práticas integrativas e complementares.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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