Pernambuco
LEI Nº 17.715, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Nº 17715/2022
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 2.290.000,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
| PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO | ORÇAMENTO FISCAL 2022 | EM R$ | ||
| ESPECIFICAÇÃO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||
| FONTE | VALOR | |||
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
| Op. Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE | 2.290.000,00 | |||
| 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes | 0101 | 2.290.000,00 | ||
| TOTAL | 2.290.000,00 | |||
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.