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Pernambuco

LEI Nº 17.712, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Nº 17712/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Perito Criminal, Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de Telecomunicação do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social, de que tratam os incisos II a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, nos termos do Anexo Único.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO TOTAL DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL POLICIAL CIVIL INDICADOS NOS INCISOS II e IX DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2008

CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Perito CriminalQTP270
Médico LegistaQTP270
Agente de PolíciaQPC8.300
Escrivão de PolíciaQPC1.000
Auxiliar de PeritoQPC205
Auxiliar de LegistaQPC185
Perito PapiloscopistaQPC730
Operador de TelecomunicaçãoQPC69
TOTAL11.029

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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