Pernambuco
LEI Nº 17.705, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Nº 17705/2022
“Art. 1º-A. .......................................................................................................
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Altera a Lei nº 12.985, de 2 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Informática de Governo - SEIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Informática de Governo - SEIG, quando solicitada pela CPF; (AC)
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XVIII - submeter o Plano de Tecnologia da Informação e Comunicação Estadual - PTICE à aprovação da Câmara do Governo Digital - CGD; (AC)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.