A rescisão do contrato de trabalho, quando preenchidos todos os requisitos, dar-se-á até no máximo 90 (noventa) dias após a adesão, com o conseguinte término do contrato individual de trabalho consignado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, observando-se o que estabelece o parágrafo único do art. 2º.§ 1ºO empregado público que aderir ao PAI deverá permanecer em efetivo exercício até a data mencionada no caput.
§ 2ºNa hipótese de empregado ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, deverá ser publicado, concomitantemente, o ato de exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função de direção, chefia ou assessoramento, respectivamente.
§ 3ºO início da rescisão contratual para os empregados que tenham direito adquirido ao gozo de férias e de licenças prêmio somente ocorrerá após o gozo efetivo desses períodos, considerando que todas as férias e licenças devem ser gozadas integralmente antes do desligamento.
§ 4ºO direito ao gozo da licença prêmio prevista no § 3º será contado até o início da vigência da Lei Complementar nº 226, de 21 de dezembro de 2012.
§ 5ºA Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI reserva-se ainda ao direito de prorrogar por até 90 (noventa) dias a rescisão do contrato de trabalho para os casos em que o empregado público optante pela adesão ao PAI trabalhe em área considerada estratégica do Poder Executivo Estadual e seja necessária a transferência de conhecimentos técnicos, sendo considerado de interesse público.
§ 6ºEm caso de prorrogação por interesse público previsto no § 5º, a decisão deverá ser acompanhada de justificativa fundamentada proferida pela autoridade máxima do órgão em que esteja lotado o empregado optante.
§ 7ºO chefe imediato do empregado optante, no caso do § 5º, definirá o plano de transferência desse conhecimento e declarará a conformidade do atendimento da condição prevista neste parágrafo.
§ 8ºO contrato somente será extinto, no caso previsto no § 5º, após a transferência de conhecimentos técnicos, momento que se efetivará o desligamento através do PAI e, consequentemente, iniciará o direito ao pagamento da indenização correspondente, nos termos estabelecidos no § 4º do art. 6º.