Ficam estabelecidas as diretrizes para futura instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco, com a finalidade de:Idesenvolver estratégias visando ações para o fortalecimento e desenvolvimento de empreendedores pretos, pardos e oriundos de comunidades tradicionais, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas em Pernambuco;
IIsubsidiar as ações de consolidação do empreendedorismo inclusivo, nos segmentos cultural, artístico, gastronômico, turístico, estético e identitário, educacional, da construção civil, do comércio, dos serviços, entre outros;
IIIincentivar o Empreendedorismo Inclusivo tanto na Região Metropolitana do Recife e no interior do Estado.
IVdesenvolver a conscientização e a mobilização dos grupos albergados por esta Lei na busca por acessibilidade com igualdade de participação no mercado de empreendedorismo;
Vcriar as bases normativas para a constituição de uma Rede Estadual de Micro e Pequenos Empreendedores Inclusivos, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbio de ideias, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico destes segmentos;
VIdesenvolver estratégias visando fomentar ações de fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;
VIIpromover, no âmbito do Poder Legislativo, e incentivar no plano do Poder Executivo, ações sistemáticas de formação e/ou capacitação de Empreendedores pretos, pardos ou de comunidades tradicionais, LGBTQIA+, Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas, para atuação qualificada em empreendedorismo;