Pernambuco
LEI Nº 17.673, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 17673/2022
Altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de dispor sobre a produção artesanal do queijo coalho do Araripe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FERNANDO - PSC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.