Pernambuco
LEI Nº 17.648, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 17648/2022
Altera a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de Projeto de Lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2° O objetivo do Programa Bombeiro Professor é promover a orientação sobre a prevenção de acidentes domésticos nos lares de idosos, creches, escolas e hospitais. (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA FABIOLA CABRAL - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.