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Pernambuco

LEI Nº 17.637, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Nº 17637/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Deputado Carlos Eduardo Cadoca, a PE-009, no trecho que liga a entrada da PE-061 (Barra de Sirinhaém) até Guadalupe (margem do Rio Formoso).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Deputado Carlos Eduardo Cadoca, a PE-009, no trecho que liga a entrada da PE-061 (Barra de Sirinhaém) até Guadalupe (margem do Rio Formoso).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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