Pernambuco
LEI Nº 17.637, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 17637/2022
Denomina de Rodovia Deputado Carlos Eduardo Cadoca, a PE-009, no trecho que liga a entrada da PE-061 (Barra de Sirinhaém) até Guadalupe (margem do Rio Formoso).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.