Pernambuco
LEI Nº 17.633, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Nº 17633/2022
Denomina de Rodovia Deputado João Lyra Filho, a PE-132, que liga a entrada da PE123 (Vila do Entroncamento) até a entrada da PE-126 (P/ Quipapá).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.