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Pernambuco

LEI Nº 17.633, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.

Nº 17633/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Deputado João Lyra Filho, a PE-132, que liga a entrada da PE123 (Vila do Entroncamento) até a entrada da PE-126 (P/ Quipapá).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Deputado João Lyra Filho a PE-132, que liga a entrada da PE-123 (Vila do Entroncamento) até a entrada da PE-126 (P/ Quipapá).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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