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Pernambuco

LEI Nº 17.609, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17609/2021

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Itambé área de terra para desenvolvimento de projeto de regularização fundiária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, em favor do Município de Itambé, o imóvel integrante de seu patrimônio, registrado no Cartório do 1º Ofício de Itambé, sob a matrícula nº 3.134, situado no Município de Itambé, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º tem como encargo o desenvolvimento de projeto de regularização fundiária que beneficie a população residente na área com a constituição de direito real registrado no cartório competente.
Parágrafo únicoO encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura de doação.
Art. 3.
Em caso de não atendimento do encargo disposto anteriormente, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao Estado de Pernambuco.
Art. 4.
Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB autorizada a realizar os procedimentos administrativos e cartoriais necessários em nome do Estado de Pernambuco para a formalização desta doação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Fazenda Imperial - Área: 8,3651ha

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.181.045,47m e E 268.412,59m; Tipo de divisa: Estrada; deste, segue confrontando com IMPERIAL RESIDÊNCE CONDOMÍNIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°30'44" e 63,69 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.181.063,55m e E 268.473,66m; 69°59'09" e 59,04 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.181.083,75m e E 268.529,13m; 63°49'36" e 80,49 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.181.119,26m e E 268.601,37m; 59°58'24" e 42,01 m até o vértice 5, de coordenadas N 9.181.140,28m e E 268.637,74m; 65°20'26" e 34,78 m até o vértice 6, de coordenadas N 9.181.154,79m e E 268.669,34m; 68°22'04" e 11,06 m até o vértice 7, de coordenadas N 9.181.158,86m e E 268.679,62m; Tipo de divisa: Estrada; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA PROPRIEDADE FAZENDA IMPERIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°34'19" e 303,24 m até o vértice 8, de coordenadas N 9.180.866,55m e E 268.760,29m; Tipo de divisa: Limite não Materializado; deste, segue confrontando com TERRAS DO SR. JULIO DA FARMÁCIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°39'27" e 17,74 m até o vértice 9, de coordenadas N 9.180.860,10m e E 268.743,77m; 249°33'14" e 139,14 m até o vértice 10, de coordenadas N 9.180.811,49m e E 268.613,40m; 250°57'38" e 73,01 m até o vértice 11, de coordenadas N 9.180.787,68m e E 268.544,38m; 250°17'14" e 58,62 m até o vértice 12, de coordenadas N 9.180.767,90m e E 268.489,19m; Tipo de divisa: Limite não Materializado; deste, segue confrontando com ÁREA ÚRBANA DE ITAMBÉ-PE, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°39'29" e 109,21 m até o vértice 13, de coordenadas N 9.180.873,23m e E 268.460,30m; 344°31'10" e 178,73 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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