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Pernambuco

LEI Nº 17.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17606/2021

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel ao Município de Inajá para construção e funcionamento de escola municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Inajá o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Cristo Rei, s/n, Centro, registrado sob a matrícula nº 1599, no Cartório Único de Inajá.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º destina-se à construção e funcionamento de escola municipal.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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