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Pernambuco

LEI Nº 17.605, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17605/2021

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargos, ao Município de Glória do Goitá, para instalação e funcionamento de unidade de manutenção da Secretaria de Infraestrutura Municipal e regularização das ocupações existentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargos, ao Município de Glória do Goitá, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 55,86 ha, parte integrante de seu patrimônio, situada na PE 040, Km 14, município de Glória do Goitá, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente para desenvolvimento de projetos de agricultura, instalação e funcionamento de unidade de manutenção da Secretaria de Infraestrutura Municipal e regularização das ocupações existentes.
Parágrafo únicoOs encargos referidos no caput deverão ser iniciados em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Rodovia PE-040, Km 14 (Engenho Perseverança L Área Remanescente - campo da sementeira).

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000

Área, Distâncias e Azimutes: Sistema Geodésico Local

Coordenadas Geográficas do Vértice V1: Latitude: -8°00'03.82", Longitude: -35°16'28.23"

Perímetro e Confrontações:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas E= 249288,031 e N= 9114892,258; deste, segue confrontando com Fagner José da Silva, Cícera Santana e Gilson de Barros com azimute de 100°55'18" e distância de 655,37m até o vértice 02, de coordenadas E= 249931,527 e N= 9114768,087; deste, segue confrontando com a Usina Petribu com azimute de 184°02'23" e distância de 502,92m até o vértice 03, de coordenadas E= 249896,097 e N= 9114266,416; deste, segue confrontando com a Rodovia PE-040 com azimute de 257°16'57" e distância de 155,73m até o vértice 04, de coordenadas E= 249744,192 e N= 9114232,135; deste, segue confrontando com a Rodovia PE-040 com azimute de 267°25'02" e distância de 186,47m até o vértice 05, de coordenadas E= 249557,915 e N= 9114223,732; deste, segue confrontando com Severino José da Silva com azimute de 180°42'55" e distância de 261,67m até o vértice 06, de coordenadas E= 249554,647 e N= 9113962,079; deste, segue confrontando com Maria Júlia Nascimento e Sebastião Costa com azimute de 177°55'33" e distância de 367,08m até o vértice 07, de coordenadas E= 249567,933 e N= 9113595,242; deste, segue confrontando com o Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA com azimute de 273°30'45" e distância de 181,06m até o vértice 08, de coordenadas E= 249387,212 e N= 9113606,335; deste, segue confrontando com o Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA com azimute de 4°53'47" e distância de 192,58m até o vértice 09, de coordenadas E= 249403,650 e N= 9113798,215; deste, segue confrontando com o Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA com azimute de 269°27'41" e distância de 81,62m até o vértice 10, de coordenadas E= 249322,034 e N= 9113797,448; deste, segue confrontando com o Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA com azimute de 283°00'42" e distância de 22,99m até o vértice 11, de coordenadas E= 249299,638 e N= 9113802,624; deste, segue confrontando com o Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA com azimute de 288°55'01" e distância de 17,34m até o vértice 12, de coordenadas E= 249283,231 e N= 9113808,246; deste, segue confrontando com o Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA com azimute de 300°29'03" e distância de 32,83m até o vértice 13, de coordenadas E= 249254,940 e N= 9113824,901; deste, segue confrontando com Edivan Leite com azimute de 4°46'21" e distância de 59,47m até o vértice 14, de coordenadas E= 249259,888 e N= 9113884,164; deste, segue confrontando com Edivan Leite com azimute de 270°49'10" e distância de 43,30m até o vértice 15, de coordenadas E= 249216,588 e N= 9113884,783; deste, segue confrontando com área do Estado de Pernambuco com azimute de 1°14'18" e distância de 118,94m até o vértice 16, de coordenadas E= 249219,158 e N= 9114003,691; deste, segue confrontando com área do Estado de Pernambuco com azimute de 291°21'28" e distância de 20,76m até o vértice 17, de coordenadas E= 249199,828 e N= 9114011,250; deste, segue confrontando com área do Estado de Pernambuco com azimute de 355°11'01" e distância de 43,30m até o vértice 18, de coordenadas E= 249196,192 e N= 9114054,401; deste, segue confrontando com área do Estado de Pernambuco com azimute de 7°00'14" e distância de 43,84m até o vértice 19, de coordenadas E= 249201,538 e N= 9114097,914; deste, segue confrontando com área do Estado de Pernambuco, com a Rodovia PE-040 e com W.H.B. com azimute de 18°53'05" e distância de 137,32m até o vértice 20, de coordenadas E= 249245,984 e N= 9114227,844; deste, segue confrontando com W.H.B. com azimute de 89°43'04" e distância de 15,97m até o vértice 21, de coordenadas E= 249261,954 e N= 9114227,923; deste, segue confrontando com W.H.B. com azimute de 2°14'52" e distância de 664,85m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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