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Pernambuco

LEI Nº 17.601, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17601/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel em favor do Município de Garanhuns, para instalação e funcionamento do Museu do Festival de Inverno de Garanhuns.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Garanhuns, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a Transcrição nº 23.910, livro 3-BB, fl s 49 no Cartório do 1º Ofício de Garanhuns, situado na Avenida Dantas Barreto, 34, São José, no Município de Garanhuns.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º destina-se exclusivamente à instalação e ao funcionamento do Museu do Festival de Inverno de Garanhuns.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de reversão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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