Pernambuco
LEI Nº 17.598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 17598/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Bom Jardim, para instalação e funcionamento de unidade municipal dedicada ao fomento de políticas públicas voltadas ao trabalho, emprego e qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.