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Pernambuco

LEI Nº 17.589, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17589/2021

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Afogados da Ingazeira, para implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 17ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luís de Góes, s/n, Centro, no Município de Afogados da Ingazeira.
Parágrafo únicoA cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2.
A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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