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Pernambuco

LEI Nº 17.582, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17582/2021

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, ao Município de Triunfo, para construção e funcionamento de centro integrado de assistência social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Triunfo, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua José Antas Florentino, s/n, Alto do Belizário, no Município de Triunfo, neste Estado, com área de 11.200m², registrado sob a matrícula nº 5.640, Livro 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Triunfo.
Parágrafo únicoA doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e funcionamento de centro integrado de assistência social.
Parágrafo únicoO encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida, bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados os itens 5 e 6 do Anexo Único da Lei nº 17.112, de 30 de novembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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