Pernambuco
LEI Nº 17.580, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 17580/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel em favor da Arquidiocese de Olinda e Recife para desenvolvimento de projeto de natureza social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área I: 58,98m² integrante do Bloco A.
Área II: 245,25 m²
Objeto: antena
Perímetro: 61,46 m
Município: Olinda/PE
Coordenadas Geográficas do Vértice V01:
Latitude: -7°59'42.49"
Longitude: - 34°51'34.44"
Perímetro e Confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas E= 295040,191 e N= 9115777,850; deste, segue com azimute de 96°56’56" e distância de 10,71m até o vértice 02, de coordenadas E= 295050,827 e N= 9115776,554; deste, segue com azimute de 173°07’11" e distância de 0,90m até o vértice 03, de coordenadas E= 295050,935 e N= 9115775,657; deste, segue com azimute de 97°59’12" e distância de 6,01m até o vértice 04, de coordenadas E= 295056,890 e N= 9115774,822; deste, segue com azimute de 184°23’46" e distância de 11,00m até o vértice 05, de coordenadas E= 295056,047 e N= 9115763,857; deste, segue com azimute de 189°04’51" e distância de 0,96m até o vértice 06, de coordenadas E= 295055,895 e N= 9115762,906; deste, segue com azimute de 201°22’14" e distância de 0,94m até o vértice 07, de coordenadas E= 295055,553 e N= 9115762,032; deste, segue com azimute de 228°05’31" e distância de 1,99m até o vértice 08, de coordenadas E= 295054,070 e N= 9115760,701; deste, segue com azimute de 248°46’40" e distância de 0,73m até o vértice 09, de coordenadas E= 295053,385 e N= 9115760,435; deste, segue com azimute de 284°21’10" e distância de 13,34m até o vértice 10, de coordenadas E= 295040,457 e N= 9115763,743; deste, segue com azimute de 297°33’10" e distância de 0,99m até o vértice 11, de coordenadas E= 295039,583 e N= 9115764,199; deste, segue com azimute de 327°30’40" e distância de 0,99m até o vértice 12, de coordenadas E= 295039,050 e N= 9115765,036; deste, segue com azimute de 357°03’59" e distância de 1,48m até o vértice 13, de coordenadas E= 295038,974 e N= 9115766,519; deste, segue com azimute de 6°07’49" e distância de 11,40m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, datum SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.