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Pernambuco

LEI Nº 17.548, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17548/2021

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Dispõe sobre a doação de aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos em unidades prisionais do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os aparelhos eletrônicos de comunicação apreendidos por ato administrativo ou de polícia em unidades prisionais do Estado de Pernambuco serão doados, observados os procedimentos legais cabíveis, a Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC).
§ 1ºPara os fins desta Lei, entende-se por aparelho eletrônico de comunicação qualquer smartphone, aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outras pessoas privadas de liberdade ou com o ambiente externo.
§ 2ºO disposto no caput se aplica também a peças, partes isoladas ou acessórios de aparelhos eletrônicos de comunicação.
Art. 2.
Somente serão doados, conforme o art. 1º desta Lei, os aparelhos que não tenham outra destinação prevista pela legislação federal, como, dentre outras, aquela constante do art. 118 do Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Art. 3.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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