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Pernambuco

LEI Nº 17.538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17538/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina de Rodovia Prefeita Fernanda Paes, a PE-77, no trecho que liga o Distrito de Apoti a Sede do município de Glória do Goitá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Prefeita Fernanda Paes, a Rodovia PE-77, no trecho que liga o Distrito de Apoti a Sede do município de Glória do Goitá.
Art. 2.
Fica facultado à família da homenageada, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada no acesso ao equipamento rodoviário.
Parágrafo únicoOs bustos, monumentos ou placas referidos no caput, deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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