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Pernambuco

LEI Nº 17.532, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17532/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública o Instituto Identidade.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto Identidade, associação inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 35.199.310/0001-61, com sede à Rua Cento e Quatro, nº 219, Bairro Maranguape 1, no Município de Paulista PE, CEP 53.441-540.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERICK LESSA - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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