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Pernambuco

LEI Nº 17.531, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17531/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................................

Parágrafo únicoA atenção à gravidez, ao parto, ao abortamento e ao puerpério adotará princípios e boas práticas com enfoque na humanização, inclusive para as gestantes, parturientes e puérperas com deficiência, por meio da utilização de recursos e tecnologias assistivas, nos termos das normas regulamentadoras.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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