São objetivos da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+:Ipromover a proteção integral no Sistema de Saúde, público e privado, das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans, queers, pansexuais, agêneros, pessoas não binárias e intersexo por mais visibilidade, sempre tendo por base a orientação sexual, afetiva e/ou identidade de gênero do indivíduo;
IIdesenvolver e programar protocolos de atendimento, exames, controle social, ações de prevenção e enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde;
IIIpromover respeito, dignidade e qualidade no atendimento aos usuários do sistema de saúde com eliminação de preconceitos e de discriminações, especialmente de identidade de gênero ou de orientação sexual, afetiva e/ou identidade de gênero;
IVpromover a cooperação da sociedade, da família e do Estado na promoção da autonomia, integração e participação da pessoa LGBTQIA+ na sociedade;
Vgarantir o direito à vida, à cidadania, à dignidade, à segurança e ao bem-estar social;
VIassegurar a proteção contra discriminação de qualquer natureza;
VIIpromover a prevenção e a educação para o enfrentamento ao bullying motivado por orientação sexual, afetiva e/ou identidade de gênero; e,
VIIIpromover a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais público-alvo das políticas sociais.
Parágrafo únicoA Política Estadual de que trata esta Lei se dará através da articulação de áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia.