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Pernambuco

LEI Nº 17.523, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17523/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 11.064, de 16 de maio de 1994, que dispõe sobre a substituição progressiva dos Hospitais Psiquiátricos por rede de atenção integral à saúde mental, regulamenta a internação psiquiátrica involuntária e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Humberto Costa, a fim de promover medidas de publicidade acerca da saúde mental.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.064, de 16 de maio de 1994, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 6º .............................................................................................................

Parágrafo únicoO Governo do Estado divulgará informações públicas relativas ao cuidado com a saúde mental, destacando as formas de prevenção e tratamento de enfermidades, incluindo locais e meios de atendimento.” (AC)
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PSC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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