Pernambuco
LEI Nº 17.518, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 17518/2021
Institui o Fundo Estadual da Advocacia Dativa - FEAD e dispõe sobre o credenciamento e pagamento administrativo dos serviços prestados pelos advogados dativos designados para atuarem perante a Justiça Estadual, em defesa das partes que façam jus ao benefício da gratuidade da justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
de direito público ou privado;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.