Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 17.507, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17507/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 105-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de atribuir nova redação ao inciso II do art. 105-A.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 105-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguintes alterações:

“

Art. 105-A.
......................................................................................................

..........................................................................................................................

IIconscientizar pais, crianças e adolescentes, acerca da problemática da violência nas escolas, principalmente no que tange as violências perpetradas contra LGBTQIA+, Pessoas com Deficiências, mulher, reconhecimento Étnico-racial, ou qualquer outra discriminação relacionada identidade e da diversidade humana, funcionando como um meio de combate a estas práticas; (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.