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Pernambuco

LEI Nº 17.495, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 17495/2021

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Art. 1. Art. 194-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de desenvolver ações de conscientização a população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 194-A.
.....................................................................................................

..........................................................................................................................

IIIampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao idoso, por meio de ações integradas envolvendo a população, empresas e entidades da sociedade civil; (NR)
IVa sociedade civil poderá organizar eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e distribuição de material educativo; (NR)
Vestimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho; e, (AC)
VIinformar como qualquer pessoa pode denunciar casos de violência e abandono de pessoas idosas.’’ (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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