Pernambuco
LEI Nº 17.493, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 17493/2021
Altera a Lei nº 15.878, de 11 de agosto de 2016, que estabelece normas para os embarques e desembarques de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de ampliar o seu alcance às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º-A. Às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e seus respectivos acompanhantes, fica assegurado o direito de optarem pelo embarque ou desembarque dos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e o Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, do tipo urbano, em local mais seguro e acessível no trajeto regular da linha de transporte, mesmo que fora dos pontos de parada pré-estabelecidos, em qualquer horário ou dia da semana, respeitadas as normas de trânsito vigentes. (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELAGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.