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Pernambuco

LEI Nº 17.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 17490/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, a PE-647, equipamento viário de acesso ao Aeroporto Senador Nilo Coelho, em Petrolina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Governador Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, a PE-647, equipamento viário de acesso ao Aeroporto Senador Nilo Coelho, no Município de Petrolina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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