Pernambuco
LEI Nº 17.482, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 17482/2021
Altera a Lei nº 16.903, de 3 de junho de 2020, que assegura o atendimento prioritário de idosos e demais pessoas consideradas grupo de risco do Covid-19 pelas instituições financeiras, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, a fim de ampliar os seus efeitos para estabelecimentos públicos ou privados com ampla circulação e aglomeração de pessoas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Assegura o atendimento prioritário de idosos e demais pessoas consideradas grupo de risco da Covid-19 em estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Estado de Pernambuco.” (NR)
“Art. 1º Durante o período da pandemia ocasionada pela Covid-19, fica determinada a prioridade e celeridade no atendimento à pessoa idosa, em conformidade com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e às demais pessoas consideradas grupos de risco, em estabelecimentos públicos ou privados em que haja possibilidade de ampla circulação ou aglomeração de pessoas. (NR) .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.