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Pernambuco

LEI Nº 17.480, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 17480/2021

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Art. 1.
Os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco são os seguintes:
IPolo Santa Cruz do Capibaribe, sediado na Escola Padre Zuzinha, em prédio próprio, na Avenida 29 de dezembro, nº 258, Bairro: Centro - Santa Cruz do Capibaribe, CEP: 55.190-000;
IIPolo Salgueiro, sediado no Núcleo de Tecnologia Educacional, em prédio próprio, na Travessa Lourival Sampaio, nº 395, Bairro: Centro - Salgueiro, CEP: 56.000-970;
IIIPolo Águas Belas, sediado na Escola João Rodrigues Cardoso, em prédio próprio, na Rua Cel. Constantino, nº 01, Bairro: Centro - Águas Belas, CEP: 55.340-000;
IVPolo Cabrobó, sediado na Escola Senador Paulo Guerra, em prédio próprio, na Rua Dona Brígida de Alencar, s/n, Bairro: Centro - Cabrobó, CEP: 56.180-000;
VPolo Sertânia, sediado na Escola Jorge de Meneses, em prédio próprio, na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Bairro: Centro - Sertânia, CEP: 55.190-000;
VIPolo Serra Talhada, sediado na Escola Cornélio Soares, em prédio próprio, na Rua Joaquim Godoy, nº 339, Bairro: Nossa Senhora da Penha - Serra Talhada, CEP: 55.640-000;
VIIPolo Floresta, sediado na GRE do Sertão do Submédio São Francisco, em prédio próprio, na Avenida Deputado Audomar Ferraz, nº 65, Bairro: Centro - Floresta, CEP: 56400-000;
VIIIPolo Gravatá, sediado na Escola de Referência Professor Antonio Farias, em prédio próprio, na Rua Quintino Bocaiuva, s/n, Bairro: Centro - Gravatá, CEP: 55640-000;
IXPolo Petrolina, sediado no Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE, em prédio próprio, na Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, Bairro: Vila Eduardo - Petrolina, CEP: 56.328-905;
XPolo Palmares, sediado na Escola Abílio Américo Galvão (EMAG), em prédio próprio, na Avenida José Américo de Miranda, s/n, Bairro: Santa Rosa - Palmares, CEP: 55.540-000;
XIPolo Jaboatão dos Guararapes, sediado na Escola Aderbal Jurema, em prédio próprio, na Rua Sete, s/n, Bairro: Curado IV, Jaboatão dos Guararapes - CEP: 54.270-060;
XIIPolo Carpina, sediado na Escola José de Lima Junior, em prédio próprio, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro: São José - Carpina, CEP: 55.815-060;
XIIIPolo Fernando de Noronha, sediado na Escola Arquipélago Fernando de Noronha, em prédio próprio, na Rua Alto da Floresta Nova, s/n, Bairro: Centro - Fernando de Noronha, CEP: 53.900-000;
XIVPolo Tabira, sediado em prédio próprio, na Rua São Cristovão, s/n, Bairro da Jureminha - Tabira, CEP: 56.780-000.

Dispõe sobre os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Para consecução dos fins dos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, o Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, pode firmar convênios com a União e com Instituições Públicas de Ensino Superior.
Art. 3.
É de responsabilidade do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, a disponibilização da infraestrutura física, de recursos humanos presenciais e a logística de funcionamento.
Art. 4.
Cabe à Secretaria de Educação e Esportes, dentre outras atribuições a serem definidas em decreto, o acompanhamento e monitoramento das atividades desenvolvidas pelos Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil, a sua coordenação técnico-pedagógica e a coordenação de aperfeiçoamento de pessoal de nível superior.
Art. 5.
O chefe do Poder Executivo, por decreto, poderá criar, extinguir ou alterar os atuais Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco, de que trata o art. 1º desta Lei, e editar normas complementares à fiel execução desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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