Pernambuco
LEI Nº 17.475, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 17475/2021
Altera a Lei n º 17.166 de 5 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com a garantia da União.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 2.540.014.132,13 (dois bilhões quinhentos e quarenta milhões, quatorze mil, cento e trinta e dois reais e treze centavos), no âmbito do Programa de Investimentos em Infraestrutura e melhoria da Gestão Pública, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinado a projetos na área de infraestrutura e melhoria da gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.