Pernambuco
LEI Nº 17.473, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 17473/2021
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de determinar a informação adequada e clara do Número Internacional Padronizado - ISBN - dos livros, apostilas e similares, constantes nas listas de materiais escolares de instituições da rede privada de ensino em Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA FABIOLA CABRAL - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.