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Pernambuco

LEI Nº 17.471, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 17471/2021

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Art. 1. Art. 237-B. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 237-B.
Dia 29 de Agosto: Dia Estadual de Prevenção e Combate à Desnutrição Infantil. (AC)
Parágrafo únicoO dia que trata o caput tem como objetivos: (AC)
Ipromover campanhas educativas, palestras, debates e atividades voltadas à conscientização da população sobre os riscos da desnutrição infantil, a importância da alimentação adequada e ingestão de alimentos saudáveis durante a infância; (AC)
IIincentivar a amamentação e promover o aleitamento materno, essencial para o desenvolvimento da criança, seu crescimento, fortalecimento do sistema imunológico e proteção à saúde; e, (AC)
IIIincentivar a implementação de políticas públicas e programas voltados à segurança alimentar e nutricional, inclusão social, combate à fome e desnutrição infantil em Pernambuco.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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