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Pernambuco

LEI Nº 17.467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 17467/2021

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Art. 1. Art. 306-E. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Sarna Demodécica Animal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“

Art. 306-E.
Dia 4 de Outubro: Dia Estadual de Conscientização sobre a Sarna Demodécica Animal. (AC)
Parágrafo únicoNo dia referido no caput poderão ser promovidas atividades com o intuito de conscientizar sobre a doença, os sintomas mais comuns, os cuidados e também seus tratamentos e procedimentos veterinários.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO - PL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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