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Pernambuco

LEI Nº 17.454, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Nº 17454/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Rodovia Antônio Carvalho da Silva, a Rodovia PE-283, no trecho localizado entre o Município de Ingazeira e o entroncamento da PE-275 no Km-49, passando pela Comunidade de Caiçara.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Antônio Carvalho da Silva, a Rodovia PE-283, no trecho localizado entre o Município de Ingazeira e o entroncamento da PE-275 no Km-49, passando pela Comunidade de Caiçara.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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